"Trata-se da fase em que ocorrem os debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo. Cumpre assinalar que a expressão puntuação foi difundida, na doutrina clássica, por Darcy Bessone -, estando relacionada a acordos parciais na fase pré-contratual" (TARTUCE, Flávio. Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 10 ed. São Paulo, Método, 2015, Vol. 3, p. 14)
A puntuação encontra-se na primeira fase da formação contratual e possui origem etimológica francesa (pourpalers) e italiana (puntuazione).
Também é conhecida como fase de negociações preliminares, fase de negociações de puntuação, fase de proposta não formalizada, acordos parciais na fase pré-contratual, fase preliminar, debates ou negociações.
Fonte: BIFFE JÚNIOR, João; LEITÃO JÚNIOR, Joaquim. Concursos Públicos: terminologias e teorias inusitadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2007, Versão Digital, posição 274 -406.
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