Na hipótese em que ação de investigação de paternidade post
mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de
bens deixados pelo de cujus, o termo
inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança
é a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade, e não
o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário (STJ, 3ª
Turma, REsp 1.475.759-DF, Rel. Min. João Otáveio de Noronha, julgado em
17/5/2016 - Info 583)
Retirada do site dizer o direito, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante.
Retirada do site dizer o direito, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante.
A prisão por dívida de natureza alimentícia está ligada
ao inadimplemento inescusável de prestação, não alcançando situação jurídica a
revelar cobrança de saldo devedor.
A razão de ser da prisão civil é a de compelir o devedor a pagar quantia voltada à subsistência do alimentando, não podendo ser utilizada para exigir débitos pretéritos. (STF. 1ª Turma. HC 121426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/3/2017 (Info 857)
Obs: retirada do site www.dizerodireito.com.br
A razão de ser da prisão civil é a de compelir o devedor a pagar quantia voltada à subsistência do alimentando, não podendo ser utilizada para exigir débitos pretéritos. (STF. 1ª Turma. HC 121426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/3/2017 (Info 857)
Obs: retirada do site www.dizerodireito.com.br
A prisão por dívida de natureza alimentícia está ligada
ao inadimplemento inescusável de prestação, não alcançando situação jurídica a
revelar cobrança de saldo devedor.
A razão de ser da prisão civil é a de compelir o devedor a pagar quantia voltada à subsistência do alimentando, não podendo ser utilizada para exigir débitos pretéritos. (STF. 1ª Turma. HC 121426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/3/2017 (Info 857)
Obs: retirada do site www.dizerodireito.com.br
A razão de ser da prisão civil é a de compelir o devedor a pagar quantia voltada à subsistência do alimentando, não podendo ser utilizada para exigir débitos pretéritos. (STF. 1ª Turma. HC 121426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/3/2017 (Info 857)
Obs: retirada do site www.dizerodireito.com.br
A viúva meeira que não ostente a condição de herdeira é parte
ilegítima para figurar no polo passivo de ação de petição de herança na qual
não tenha sido questionada a meação, ainda que os bens integrantes de sua
fração se encontrem em condomínio pro indiviso com os bens pertencentes ao quinhão
hereditário (STJ, 4ª Turma, REsp 1.500.756-GO, Rel. Min. Maria Isabel Galloti,
julgado em 23/22016 - Info 578)
Ocorrido o falecimento do autor de ação de investigação de
paternidade cumulada com nulidade da partilha antes da prolação da sentença,
sem deixar herdeiros necessários, detém o herdeiro testamentário, que o sucedeu
a título universal, legitimidade e interesse para prosseguir com o feito,
notadamente, pela repercussão patrimonial advinda do potencial reconhecimento
do vínculo biológico do testador (STJ, 3ª Turma, REsp 1.392.314- SC, Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/10/2016 - Info 592)
A autonomia das entidades desportivas
não é absoluta.
O art. 59 do CC é compatível com a
autonomia constitucional conferida aos clubes pelo art. 217, I, da CF/88.
STF. 1ª
Turma. ARE 935482/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 07/02/2017 (Info 853).
Retirada do site dizer o Direito -
Professor Márcio André Lopes Cavalcante
O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens,
com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a
aceitação tácita da herança (STJ, 3ª Turma, REsp 1.622.331-SP, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/11/2016 - Info 593)
A cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido
por doação ou testamento só produz efeitos enquanto viver o beneficiário, sendo
que, após a morte deste, o cônjuge sobrevivente poderá se habilitar como
herdeiro do referido bem, observada a ordem de vocação hereditária (STJ, 4ª
Turma. RESP 1.552.553-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em
24/11/2015 – Info 576)
A transmissão de
músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da
tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e
expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de
cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos. STJ. 2ª
Seção. REsp 1559264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em
08/02/2017 (Info 597).
É possível, em processo
de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos
patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui
estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no
exterior para efeitos da referida partilha. STJ. 4ª Turma. REsp 1.552.913-RJ,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/11/2016 (Info 597).
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